Segurança do Trabalho

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  1. PCMSO (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL)
  2. PCA (Programa de Conservação auditiva)
  3. AET (AVALIAÇÃO ERGONÔMICA DO TRABALHO)
  4. LTCAT (LAUDO TÉNICO DE CONDIÇÔES DO AMBIENTE DE TRABALHO)
  5. LIP (LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE)
  6. ANÁLISE DE RISCOS DE EQUIPAMENTOS
  7. PCE (PLANO DE CONTROLE DE EMERGÊNCIA)
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1. PCMSO (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL)

Com base nos riscos identificados nas atividades dos processos administrativos e operacionais do PGR, será elaborado um programa de exames médicos necessários por função exposta como forma de monitoramento da saúde de cada função. 

O médico do trabalho será o responsável pela assinatura do documento.  Serão listados em anexo os nomes e nº do C.R.M. dos médicos examinadores das clínicas usadas para fazer os exames e as informações que devem constar no ASO.

Será emitido um relatório anual correspondente a tabulação dos resultados dos exames do ano anterior, dando continuidade ao programa eventualmente existente. Esta tabulação será realizada pelo Departamento pessoal da empresa que passará os dados para a análise do Médico do Trabalho.

OBS: A validade deste documento e a sua coordenação terá duração de um ano, até a finalização do calendário do PCMSO.


2. PCA (Programa de Conservação auditiva)

É um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, é um processo contínuo e dinâmico de implantação de rotinas nas empresas. Onde existir o risco para a audição do trabalhador há necessidade de implantação do PCA. O PCA tem como objetivo preservar a saúde dos funcionários que atuam em ambientes onde há uma exposição dos indivíduos a níveis de ruído, mantendo os trabalhadores monitorados de tal forma que sejam obtidos dados e informações suficientes para minimizar os níveis de exposição de forma que não sejam prejudiciais à saúde de trabalhador exposto. 

OBS: É emitida uma Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA pela Engenheira de Segurança do Trabalho que elaborou o documento.


3. AET (AVALIAÇÃO ERGONÔMICA DO TRABALHO)

A Avaliação Ergonômica tem como objetivo apresentar, após uma fase de análise detalhada da situação de trabalho, os sintomas dos problemas ergonômicos pertinentes às condições de trabalho, os quais se traduzem em condições desfavoráveis à saúde e ao bem-estar destes trabalhadores.

METODOLOGIA DA ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO – AET 

A AET deve abordar as condições de trabalho, conforme estabelecido na NR 17, incluindo as seguintes etapas:

  • a) análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema;
  • b) análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade;
  • c) descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados
  • para a análise e sua aplicação, não estando restrita à utilização de métodos, técnicas e
  • ferramentas específicas;
  • d) estabelecimento de diagnóstico;
  • e) recomendações para as situações de trabalho analisadas; e
  • f) restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária, com a participação dos trabalhadores.

OBS: É emitida uma Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA pela Engenheira de Segurança do trabalho que elaborou o documento.


4. LTCAT (LAUDO TÉNICO DE CONDIÇÔES DO AMBIENTE DE TRABALHO)

O laudo será pautado na extensão dos trabalhos executados, necessariamente, abrangendo a caracterização das ocorrências de trabalhos em condições expostas aos Riscos Físicos, Químicos ou Biológicos, em conformidade com a Lei 8213 de 24/07/1991 e da instrução Normativa do INSS nº 45 de 06/08/2010 e no itens alterados pelo Decreto Nº 8123 DE 16/10/2013 que regula os benefícios previdenciários aos funcionários e os tributos aos empregadores, com a finalidade de concessão de aposentadoria especial, quando aplicável.

O LTCAT é obrigatório para o e-Social pois contém análise das atividades desempenhadas na empresa e que serão enviadas ao eSocial para cumprir o exigido no PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Dessa forma, a empresa é avaliada de maneira adequada, e o INSS receberá informações relevantes para execução de suas competências. O LTCAT se torna a evidência de que a empresa realizou a avaliação, devendo ficar disponível para ações fiscalizatórias. Na necessidade da avaliação quantitativa de agentes insalubres serão utilizados DMM (Dispositivos de Medição e Monitoramento) calibrados. 

OBS: É emitida uma Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA pela Engenheira de Segurança do Trabalho que elaborou o documento.


5. LIP (LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE)

Os laudos de Insalubridade e Periculosidade serão pautados na extensão dos trabalhos executados, necessariamente, abrangendo a caracterização das ocorrências de trabalhos em condições insalubres ou periculosas, em conformidade com as Normas regulamentadoras do ministério do trabalho, a NR 15 e a NR 16 da Portaria MTb 3.214/78.  Os laudos determinam o percentual de insalubridade ou periculosidade quando devido, a ser acrescentado na remuneração do trabalhador.

OBS: É emitida uma Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA pela Engenheira de Segurança do Trabalho que elaborou o documento.


6. ANÁLISE DE RISCOS DE EQUIPAMENTOS

O Objetivo da APRIMOR é a realização de atividades de Avaliação do Equipamentos e Máquinas para verificação do atendimento aos requisitos da NR-12. 

 O trabalho é dividido em diversas fases:

  • a.  Visitas nas instalações serão realizadas por engenheiro mecânico com especialização em gestão de manutenção e terão a supervisão de uma Engenheira de Segurança do trabalho.
  • b. Documentação da Avaliação do Equipamentos e Máquinas – Com base nos
  • dados coletados, será elaborado o documento consolidando as informações ne-
  • cessarias para demonstrar a situação de atendimento aos requisitos da NR-12.
  • c. Elaboração/atualização da planta baixa de máquinas e equipamentos
  • d. Elaboração de Plano de Ação com sugestões para atendimento às lacunas identificadas.

OBS: Emissão de ART pelo Engenheiro Mecânico responsável. Esta atividade poderá ser acoplada com o treinamento da NR 12 para os envolvidos.


7. PCE (PLANO DE CONTROLE DE EMERGÊNCIA)

Com base nos cenários específicos da atividade / local a APRIMOR elabora um PCE considerando os recursos necessários, as responsabilidades de cada envolvido, dados para a comunicação interna e externa e o passo a passo de cada cenário para que seja seguido pela equipe interna de Brigadistas / Socorristas. De acordo com  a necessidade da empresa , o PCE pode ser específico para Emergências de Saúde e Segurança Ocupacional ou Emergências Ambientais ou até mesmo integrado das duas áreas.

A elaboração do PCE pose ser associada ao treinamento de Formação de Brigadistas, com a realização de um planejamento, treinamento prático de um simulado escolhido e análise posterior do evento.


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